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Marcos Bello da Silvawrote:
DIREITOS HUMANOS LIBERDADE DE EXPRESÃO E DIREITO A VIDA PRIVADA
5 days ago
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Marcos Bello da Silvawrote:
A Lei PROMULGADA Nº 11.392, de 03 de maio de 2000 Procedência –
Deptª Ideli Salvatti Natureza – PL 395/99 DO. 16.404 de 03/05/00 Veto Total Rejeitado – MG 424/00 DA. 4.734 de 03/05/00 * ADIn STF nº 2341 –Aguardando julgamento Fonte – ALESC/Div. Documentação Institui a política estadual de prevenção e controle às Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, à Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, dispõe sobre a discriminação aos Portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV e adota outras providências. Parte do Principio Constitucional o direito consagrado em nosso sistema jurídico O Direito a vida privada da familia e da pessoa tém base sustentada na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 Artigo XII Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tém direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques, Segundo ensinamento de Edson Ferreira da Silva Em 1968, em uma Conferência dos Juristas Nórdicos, tivemos as primeiras proteções ao right privacy. Ele foi conceituado como o direito do indivíduo de ter a sua privacidade protegida contra: a) interferência em sua vida privada, familiar e doméstica; b) ingerência em sua integridade física ou mental ou em sua liberdade moral e intelectual; c) ataque à sua honra e reputação; d) colocação em perspectiva falsa; e) a comunicação de fatos irrelevantes e embaraçosos relativos à intimidade; f) o uso de seu nome, identidade ou retrato; g) espionagem e espreita; h) intervenção na correspondência; i) má utilização de suas informações escritas ou orais; j) transmissão de dados recebidos em razão de segredo profissional. DELGADO, Lucredo Rebollo. El Derecho Fundamental a La Intimidad. Madrid Dykinson : 2000 a base fundamental e jurídica encontra amparo legal na Constituição Federal de 1988 Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes,norma do sistema jurídico vigente com aplicação da tutela jurisdicional os Fundamentos tese sustentada encontra amparo legal em nosso sistema jurídico no Art (X) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação,tém base legal e sustento a afirmação da Ministra Nancy Andrighi manteve sua decisão anterior. Afirmou que, segundo a Súmula nº 221 do STJ, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, a Responsabilidade Civil é ampla abragendo todo o sofrimento a Discriminação pública a intenção a exposição da vida privada o uso indevido do direito de informar abuso na informação causa ofensa aos art 186/187/ Código Civil O corre a responsabilidade do estado e do Delegado de Policia e do Jornal em não preservar o direito a vida privada da pessoa expondo a sua intimidade infringindo norma conforme determinação legal no art 20 CPP Art. 20 - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.vale resaltar que prevalece a presunção da inocência até o julgamento final do processo parte do principio Constitucional o direito taxativamente estabelecido na CF/88 LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, Em conjunto com a CF/88 incisos V X. parte do principio que é o Delegado de Policia a Responsabilidade da divulgação de fatos inerentes ao inquerito policial como sabedor da ordem jurídica o Delegado deve preservar o direito a intimidade e a vida privada da pessoa em questão em respeito CF/88 que rege o sistema jurídico brasileiro o que não ocorreu nestes autos de ação Indenizatória por danos morais e materiais é aplicavel a legislação atual com base na Responsabilidade Civil inerente aos atos ilicitos de imprensa a reparação que não justifica o Enrriquecimento ilicito mas que não seja tão irrisória que leve o autor a cometer novos abusos de imprensa mesmo por que revendo os processos em que o autor é réu demonstra a responsabilidade do mesmo com relação as pessoas de forma intencional o autor usa a liberdade de imprensa para denegrir a imagem ou a vida privada das pessoas o autor dos atos ilicitos de Imprensa deve- ser responsabilizado pelos danos causados a pessoa e sua familia abalo emocional configurado de forma ampla nestes autos A QUESTÃO DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL É A VIOLAÇÃO DE UM BEM JURÍDICAMENTE TUTELADO EM NOSSO SISTEMA JURÍDICO O DIREITO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL A CONCEPÇÃO ATUAL DA DOUTRINA ORIENTA-SE NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO MORAL OPERA-SE POR FORÇA SIMPLES FATO DA VIOLAÇÃO DAMNUM IN RE IPSA, Pede-se total procedência do pedido e a condenação do réu a arcar com as custas processuais e Honorários de sucumbência reciproca a reparar o dano causado a toda familia a titulo de indenização por dano moral e material com base na sumula 221 do STJ mesmo por que é clara a aplicação da lei aos abusos de imprensa São Civilmente Responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação, a responsabilidade é de ambos houve Uso indevido do direito de informar expos toda a familia a discriminação pública Intencionalmente e sem autorização mesmo por que o jornalista foi informado para não expor a Vida privada da pessoa e da familia a público assumiu o risco e expos de forma INRRESPONSAVEL a Noticia prejudicando toda a nossa familia a público gerando a discriminação da Sociedade contra a nossa familia que sofreu a discriminação e preconceito na cidade e interior de Canoinhas SC tivemos todos os nossos direitos não respeitado pelo jornalista já não Bastava a públicação sensacionalista apenas visando lugro com a privacidade alheia o Jornalista ainda presta queixa –crime e de má fé grava a nossa conversa dentro da nossa casa Sem autorização judicial e pessoal e presta a queixa crime com base no art (339 CP) não é Justo todo sofrimento causado por uma só pessoa pedimos justiça e aplicação da lei em vigor mais conbinações de especie as normas Processuais artigos (63/67/I II III CPP) é Devida a indenização por atos ilicitos somado as duas públicações com a queixa crime O Jornal o Planalto de Canoinhas sc e o Jornal a Noticia de Joinville SC devem ser Responsabilizados de forma ampla mesmo por que todos são iguais perante a lei CF/88 incisos V Parte do principio Constitucional o Direito a ampla Defesa., Para que não haja a impunidade e a injustiça .tese sustentada encontra amparo legal em nosso Sistema jurídico atual com base na tutela jurisdicional e jurisprudêncial Resp 862346 STJ a responsabilidade civil por atos ilicitos. Encontra amparo legal em nosso ordenamento jurídico pátrio E seus fundamentos tém base legal na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948 foi a primeira declaração internacional de direitos que expressamente menciona o direito à intimidade e à vida privada, - também data de 1948 a Declaração Universal de Direitos do Homem, que tutela referidos direitos em seu artigo 12; - Convenção Européia dos Direitos Humanos, assinada em 1950 e começou a vigorar em 1953; - Pacto Internacional de direitos civis e políticos, de 1966; - Pacto de San José da Costa Rica, de 1970; - Convenção de Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais da Comunidade dos Estados Independentes de 1995. 13 SAMPAIO, José Adércio Leite. o p. cit., p. 72. Page 9.
5 days ago
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Marcos Bello da Silvawrote:
quém ama a Deus ama seu semelhante .
June 25
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•.¸♥♥¸.•pɑuʆɑ •.¸♥♥¸.•wrote:
-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-|
|. Se em cada lugar do mundo .| |. existir pessoas como VOCE, ..| |. O sol terá mais motivos para ...| |. BRILHAR e a .| |. amizade um motivo certo para ...| |. EXISTIR !!! .| |-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-ﻶﻉﭻჱﭻﻉﻶ-:¦:-| ♥¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯♥ ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥ஜ “Que todos os Dias quando Você acordar... Receba dos Céus a Bênção de ter sempre por perto as Pessoas que te Amam... ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥ஜ______ஜॐ♥. ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ ﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ♥ﺅﺊﺋﺋﺅﺊﺋ A grande arte da Vida é Acordar depois de... um Sonho, levantar depois de um... Tombo, sorrir depois de uma Decepção... e nunca se Desanimar!!!! É olhar pra Frente... com a esperança de Vencer!!!! uma ótima semana pra você!
June 15
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Carolina Maderwrote:
bem massa a rosa valeu....
Feb. 18
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